A partir do dia 27/7 até 31/8, a Corte funcionará em sistema escalonado de magistrados e servidores para o trabalho in loco.
O Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP divulgou nesta segunda-feira, 6, o provimento CSM 2.564/20, que estabelece o retorno gradual ao trabalho presencial no Tribunal.
A partir do dia 27/7 até 31/8, a Corte funcionará em sistema escalonado de magistrados e servidores para o trabalho in loco – aqueles que estiverem fora da escala presencial, permanecem em trabalho remoto.
A transição será gradual, com prioridade para atividades internas, exame de processos físicos e atendimento e prática de atos presenciais estritamente necessários.
O Comunicado Conjunto nº 581/20 (1º grau) e o Comunicado nº 99/20 (2º grau), também editados hoje, disciplinam os atendimentos, que, na maioria dos casos, exigirá agendamento no portal do TJ/SP. O sistema de agendamento será lançado em breve no site.
O Provimento nº 2.564/20 tem 36 artigos e detalha as normas para o retorno gradual ao trabalho presencial. Veja abaixo algumas dessas determinações:
Informações gerais
– As atividades presenciais serão destinadas ao trabalho interno, preferencialmente ao exame de processos físicos e, quando estritamente necessário, ao atendimento de advogados e partes, conforme comunicados acima citados.
– O horário de expediente presencial será das 13 às 17 horas, com equipes reduzidas (veja detalhes abaixo, no item “Equipes das Unidades”). Os magistrados e servidores que não estiverem na escala presencial estarão em teletrabalho, no horário tradicional de expediente, das 9 às 19 horas, respeitada a jornada de trabalho individual de 8 horas.
– O acesso aos prédios será restrito a magistrados, servidores, terceirizados do TJ, advogados, integrantes do MP e da Defensoria Pública, estagiários inscritos na OAB, policiais e outros agentes necessários para a segurança dos prédios, profissionais da imprensa, jurados, partes e testemunhas convocados.
– Poderão acessar os prédios aqueles que devam, necessariamente, participar de atos presenciais ou que comprovarem a necessidade de ingresso (detalhes nos comunicados citados acima).
– O uso de máscaras será obrigatório para ingresso e permanência nos prédios.
– Será aferida a temperatura de todos na entrada dos prédios, vedado o acesso daqueles que apresentarem temperatura superior a 37,5º ou que tenham sintomas visíveis característicos da covid-19 (tosse, espirros e corizas).
Atendimento e sessões de julgamento
– Permanecem suspensos os comparecimentos mensais relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional.
– Permanecem suspensos os atendimentos presenciais nos Cejuscs, que continuarão em trabalho 100% remoto e promovendo sessões por videoconferência (veja os e-mails dos Cejuscs).
– Pedidos de certidão de distribuição e de objeto e pé serão somente no formato eletrônico (mais detalhes no Comunicado Conjunto nº 581/20).
– O atendimento presencial de partes, especialmente nos Juizados Especiais e nos pedidos de alimentos, se absolutamente necessário, será realizado com prévio agendamento (informações no Comunicado Conjunto nº 581/20). As unidades manterão agenda diária, com reserva de horário para atendimentos urgentes.
– As unidades judiciais 100% digitais e administrativas que puderem realizar todas as suas atividades em teletrabalho deverão permanecer fechadas.
Processos físicos
– Voltam a correr os prazos processuais dos processos físicos em 3 de agosto.
– Fica suspensa a consulta a processos físicos em que não esteja fluindo prazo para as partes.
– Será possível a retirada de autos físicos das unidades de 1º grau para conversão definitiva em autos digitais (conforme Comunicado CG nº 466/20). A parte interessada deverá enviar e-mail para a serventia, solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos.
Atos processuais
– Ficam mantidos todos os normativos sobre realização de procedimentos a distância pelos meios eletrônicos, inclusive as atividades dos oficiais de justiça e do setor técnico.
– Deverão ser realizadas audiências por videoconferência, em qualquer matéria, especialmente nos processos que envolvam réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação.
– Se excepcionalmente for declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de audiência por videoconferência, poderão ser realizadas presencialmente aquelas envolvendo réus presos; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente.
– Se necessária a audiência presencial, sempre que possível, deverão ocorrer de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras, inclusive de réus presos e adolescentes em conflito com a lei. Também deverão, preferencialmente, ser realizadas em salas com melhor circulação do ar.
– Sessões do Tribunal do Júri deverão ocorrer somente em casos que envolvam réus presos ou com prescrição próxima. Terão acesso às salas de audiências e aos plenários magistrados, membros do Ministério Público, jurados, partes, defensores públicos, advogados, auxiliares da Justiça, servidores e testemunhas dos processos incluídos na pauta do dia.
Audiências de custódia
– Na Comarca da Capital, a partir de 3 de agosto, as audiências de custódia serão realizadas por videoconferência, durante dias úteis e plantões (na forma do Comunicado CG nº 284/20).
– As demais comarcas deverão aguardar cronograma de expansão gradual, mantido o exame dos autos de prisão em flagrante (Comunicado CG nº 250/20).
2º Grau
– Nos gabinetes de segundo grau, o atendimento a integrantes do MP, Defensoria e advogados deve ser, preferencialmente, de forma virtual.
– No Tribunal de Justiça, os julgamentos de processos digitais e físicos serão virtuais e continuam suspensas sessões presenciais. Na hipótese de óbice ao julgamento virtual, a sessão será por videoconferência.
– As sessões do Órgão Especial e do Conselho Superior da Magistratura continuarão a ser realizadas por videoconferência.
Equipes das unidades
– Nos dias em que estiver escalado para o trabalho presencial, o servidor estará dispensado do teletrabalho.
– Serão mantidos em trabalho remoto os magistrados e servidores com mais de 60 anos; portadores de doenças crônicas; gestantes e lactantes; que coabitem com idosos ou portadores de doenças crônicas; e portadores de deficiência.
– A Presidência do TJSP disponibilizará meios de proteção para aqueles que estiverem em trabalho presencial.
– No trabalho presencial, devem ser observadas as regras e orientações de saúde definidas no protocolo (Nota Técnica sobre Protocolos e Orientações e Manual de Retomada das Atividades). Assista ao vídeo.
– Ficam afastados estagiários de nível médio, voluntários e funcionários cedidos pelas prefeituras. Quando possível, poderá ser autorizado o teletrabalho de estagiários de nível superior e funcionários cedidos pelas prefeituras.
– O trabalho presencial de juízes deverá observar o limite diário de comparecimento de 20% de magistrados por prédio de 1º Grau, admitido o revezamento, quando possível. Será obrigatória, contudo, a presença diária do magistrado em comarca de vara única e de ao menos um juiz por vara especializada.
– Juízes em teletrabalho manterão canal de atendimento por videoconferência com advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.
– A definição da equipe presencial do gabinete fica a critério do juiz, composta, no máximo, por um assistente ou um escrevente. Havendo audiência, será possível acrescer um escrevente.
– Nas unidades judiciais, a definição das equipes e eventual revezamento de servidores no trabalho presencial será de responsabilidade do gestor. Devem ser compostas de, no máximo:
a) Cartórios: 1 coordenador ou chefe e dois servidores (um para atendimento ao público e outro para trabalho interno;
b) Distribuidores, protocolos e Colégio Recursal: um a dois servidores, um deles ocupante de chefia. No caso dos fóruns centrais da Capital, serão de dois a quatro servidores, um deles ocupando cargo de chefia;
c) Cartórios das UPJs, Upefaz, Dipo, Decrim, Depre e Deij: um coordenador ou chefe e seis servidores (três para atendimento ao público e três para trabalho interno;
d) Setores Técnicos: de um a dois psicólogos e de um a dois assistentes sociais.
– Nos gabinetes de segundo grau, fica a critério do magistrado a organização e escala do trabalho presencial da equipe, que deve ter, no máximo, três servidores.
- As unidades administrativas organizarão suas equipes, com o mínimo de servidores possível, apenas para a realização de atividades essenciais, admitido o revezamento.
Fonte: https://migalhas.com.br/
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