Redução salarial sem anuência dos sindicatos
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência para não referendar a liminar e, por conseguinte, entender que os acordos individuais são válidos sem o aval dos sindicatos.
De acordo com Alexandre de Moraes, a MP não trouxe como condição resolutiva a participação dos sindicatos, mas trouxe apenas a necessidade de comunicação. “Às vezes é importante ceder para sobreviver”, disse.
O ministro registrou que, uma vez assinado o acordo escrito, haverá uma complementação por parte do poder público. “Se lá na frente houver uma alteração desse acordo, como ficaremos com esse verdadeiro abono que foi dado?”, questionou. O ministro ressaltou que a finalidade desta MP é a manutenção do emprego: “foi fornecer uma opção proporcional e garantidora do trabalho”.
Seguiram a divergência os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia.
Como cada ministro votou
O ministro Edson Fachin concedeu a liminar integralmente. O ministro disse não concordar com o posiocionamento de Alexandre de Moraes, pois para ele, a participação do sindicato é indispensável para deliberar sobre as estratégias de manutenção de emprego.
“Mais uma vez, o STF é chamado para reafirmar os pilares da história trabalhista e de sua interface com o sindicalismo, especialmente o princípio da representatividade.”
Para Fachin, nasce uma possibilidade real de negar direitos fundamentais com a restrição dos sindicatos. Por fim, concedeu integralmente a liminar.
O ministro Luís Roberto Barroso seguiu a divergência e não referendou a liminar. Barroso ressaltou que a medida foi editada em conjunto com profissionais de diversas áreas: economistas, médicos, gestores públicos e profissionais do Direito. Para o ministro, há necessidade no momento de “autocontenção” do Judiciário e uma posição de deferência para com as decisões que foram tomadas por pessoas que têm expertise nos assuntos.
Para Barroso, não há uma estrutura sindical no Brasil capaz de atender as demandas de urgência de suspensão de contrato e redução de jornada: “A grande heterogeneidade dos sindicatos exibe uma incapacidade para realizar a tempo e a hora, no volume que se exigirá, com proficiência e probidade a chancela de milhões de acordos de suspensão ou de redução de jornada”.
O ministro ressaltou que a medida fez exceções de trabalhadores a que tais acordos se aplicam, porque a “regra geral continuará a ser a da negociação coletiva”. Barroso ressaltou que a CF prevê, sim, a negociação coletiva em redução de salário e suspensão de contrato, mas, segundo ele, a CF também prevê o direito ao trabalho e uma série de garantias para a proteção do emprego. Assim, seguiu a divergência e negou o referendo a liminar.
A ministra Rosa Weber seguiu o entendimento de Fachin, deferindo a liminar em maior extensão. De acordo com a ministra, a multiplicidade de acordos individuais sobrecarrega a própria administração das empresas. Para Rosa Weber, a MP estimula o conflito social e a sua judicialização, além de deixar desprotegido os trabalhadores mais vulneráveis.
O ministro Luiz Fux votou por não referendar a liminar. Fux falou da importância dos acordos entre trabalhadores e empregadores, ressaltando a importância da conciliação: “otimiza os relacionamentos”, disse. Fux enfatizou a necessidade da liberdade dos funcionários. Para o ministro, a comunicação dos acordos aos sindicatos não objetiva que as entidades possam propiciar modificações daquilo que foi combinado. Para ele, isso acarreta “severa judicialização, gerando aquilo que a CF promete como ideário da nação, que é a segurança jurídica”.
Ministra Cármen Lúcia votou por seguir a divergência, não referendando a liminar. A ministra chamou a atenção para os milhares de acordos individuais já firmados e que, submetê-los à avaliação de sindicatos causaria uma enorme insegurança para todas as partes envolvidas. Ao invocar a previsão constitucional da proteção ao trabalho, a ministra lembrou que a medida provisória ainda passará pelo crivo do Congresso Nacional.
O ministro Gilmar Mendes, acompanhando a divergência, não referendou a liminar do ministro Lewandowski. Gilmar Mendes ressaltou que a medida é um esforço para que os empregos sejam preservados, em meio a uma situação excepcional. “É uma crise que nossa geração jamais viu”, disse. Assim, declarou a constitucionalidade da norma.
O ministro Marco Aurélio acompanhou a divergência. Para ele, a MP foi editada com o objetivo de minimizar os efeitos da crise e que ela ainda passará pelo crivo do Congresso Nacional.
Por fim, votou o ministro Toffoli, também acompanhando a divergência.
Fonte: migalhas.com.br