O governo federal retornou para 12 meses o período de graça dos benefícios de natureza acidentária, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria permanente (antiga aposentadoria por invalidez), pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A alteração na concessão desses benefícios foi publicada nesta quinta-feira (24/9) em decreto no Diário Oficial da União (DOU). O texto, assinado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, muda trechos do Decreto nº 10.410/2020, de junho deste ano, que atualizou o regulamento após a reforma da Previdência.
O período de graça é o tempo em que o segurado do INSS mantém o direito aos benefícios e serviços da Previdência Social mesmo sem contribuir. Nos casos de auxílio por incapacidade e aposentadoria por invalidez, esse período era, inicialmente, de 12 meses, mas foi reduzido para um mês com o Decreto nº 10.410/2020.
Fonte: Metropoles
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